Avisar antes de suspender o serviço
O que a lei pede
Antes de suspender um serviço, o prestador avisa a pessoa. Quando o motivo é falta de pagamento, informa o dia do desligamento, que não pode começar na sexta-feira, no fim de semana, em feriado ou na véspera de feriado.
- Lei nº 13.460/2017, art. 5º, inciso XVI
- Lei nº 13.460/2017, art. 6º, inciso VII e parágrafo único
Exemplo do que evitar
O fornecimento de água é cortado numa sexta-feira à tarde, sem aviso prévio com a data.
De onde vem
Heurística 8, “A pessoa escolhe como quer ser avisada”, a partir do princípio: comunicação com o usuário. Proposta pelo método de Da Costa Nunes (2022).
- Direito da pessoa
- Indicar o canal de comunicação e desistir do meio eletrônico quando quiser.
- Dever do Estado
- Comprovar que avisou, e avisar antes de suspender um serviço.
Visões por perfil
Escolha um perfil para ver o que o item pede de quem ocupa esse papel:
Mostre o aviso de suspensão em destaque na área da pessoa, com a data prevista e como evitar o corte.
Bloqueie no sistema os cortes por falta de pagamento nos dias em que a lei os proíbe, da sexta-feira ao domingo e em feriados ou vésperas.
Garanta que nenhuma suspensão aconteça sem aviso prévio com data. Sem o aviso, a taxa de religação não pode ser cobrada.
Tente agendar um corte para uma sexta-feira e para a véspera de um feriado. O sistema deve recusar.
Escreva o aviso com a data e o que fazer, como “Seu fornecimento será suspenso em 10/05. Pague até 09/05 para evitar.”