Deixar a pessoa escolher o canal
O que a lei pede
A pessoa indica o canal preferido para receber os avisos sobre os serviços e sobre assuntos de interesse público.
- Lei nº 14.129/2021, art. 27, inciso V
- Lei nº 14.129/2021, art. 21, inciso VII
Exemplo do que evitar
Os avisos chegam só por um e-mail cadastrado anos atrás, e não há onde trocar por mensagem no celular.
De onde vem
Heurística 8, “A pessoa escolhe como quer ser avisada”, a partir do princípio: comunicação com o usuário. Proposta pelo método de Da Costa Nunes (2022).
- Direito da pessoa
- Indicar o canal de comunicação e desistir do meio eletrônico quando quiser.
- Dever do Estado
- Comprovar que avisou, e avisar antes de suspender um serviço.
Visões por perfil
Escolha um perfil para ver o que o item pede de quem ocupa esse papel:
Pergunte o canal preferido no cadastro e deixe a troca à mão no perfil, com uma prévia de como o aviso vai chegar.
Envie as notificações pelo canal escolhido pela pessoa, com uma alternativa quando ele falhar.
Ofereça canais que o público do serviço de fato usa. Um aviso que não chega pode custar um prazo ou um benefício.
Troque o canal preferido e dispare uma notificação. Confira se ela chega pelo canal novo e não pelo antigo.
Explique o que a pessoa vai receber por cada canal, como “Por SMS, você recebe só avisos de prazo.”