Não pedir o que o governo já sabe
O que a lei pede
O serviço não pede prova de fato já comprovado por documento válido, e usa a troca de dados entre órgãos para dispensar a pessoa de apresentar o que o poder público já tem.
- Lei nº 14.129/2021, art. 3º, inciso XIII
- Lei nº 14.129/2021, art. 24, inciso IV
- Lei nº 13.460/2017, art. 5º, inciso XV
Exemplo do que evitar
O pedido de um benefício exige certidão de nascimento e comprovante de CPF de uma pessoa que já tem cadastro completo no governo.
De onde vem
Heurística 3, “Pedir só o necessário, uma vez só”, a partir do princípio: simplificação e eliminação de exigências. Proposta pelo método de Da Costa Nunes (2022).
- Direito da pessoa
- Não provar de novo o que já está provado.
- Dever do Estado
- Pedir tudo de uma vez e buscar nas próprias bases o que o poder público já tem.
Visões por perfil
Escolha um perfil para ver o que o item pede de quem ocupa esse papel:
Traga preenchido o que o governo já sabe e peça só a confirmação. A pessoa corrige o que estiver errado em vez de digitar tudo de novo.
Consulte as bases oficiais pelo CPF antes de pedir um documento, e peça o envio só quando a consulta não trouxer a informação.
Mapeie os documentos do serviço que outro órgão já possui e priorize a integração com eles. Cada documento dispensado é uma ida a menos ao balcão.
Use um cadastro completo e verifique se o serviço ainda pede dados ou documentos que já constam nas bases do governo.
Diga de onde vieram os dados preenchidos, como “Trouxemos estes dados do seu cadastro na Receita Federal. Confira.”