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Ramplifica

Não pedir o que o governo já sabe

Bússola do Governo Digital · 3.2 · Heurística 3 Seção em teste

O que a lei pede

O serviço não pede prova de fato já comprovado por documento válido, e usa a troca de dados entre órgãos para dispensar a pessoa de apresentar o que o poder público já tem.

Base legal:
  • Lei nº 14.129/2021, art. 3º, inciso XIII
  • Lei nº 14.129/2021, art. 24, inciso IV
  • Lei nº 13.460/2017, art. 5º, inciso XV

Exemplo do que evitar

O pedido de um benefício exige certidão de nascimento e comprovante de CPF de uma pessoa que já tem cadastro completo no governo.

De onde vem

Heurística 3, “Pedir só o necessário, uma vez só”, a partir do princípio: simplificação e eliminação de exigências. Proposta pelo método de Da Costa Nunes (2022).

Direito da pessoa
Não provar de novo o que já está provado.
Dever do Estado
Pedir tudo de uma vez e buscar nas próprias bases o que o poder público já tem.

Visões por perfil

Escolha um perfil para ver o que o item pede de quem ocupa esse papel: