Não perder o prazo por falha do sistema
O que a lei pede
No processo eletrônico, a pessoa pode pedir outra forma de praticar o ato quando o meio digital não é viável ou está fora do ar. A lei também manda o regulamento tratar da prorrogação de prazos quando o sistema fica indisponível.
- Lei nº 14.129/2021, art. 6º
- Lei nº 14.129/2021, art. 8º, § 2º
Exemplo do que evitar
O sistema de recursos fica fora do ar no último dia do prazo, e a única resposta é “tente novamente mais tarde”.
De onde vem
Heurística 2, “O digital é uma porta a mais, não a única”, a partir do princípio: acesso universal e atendimento presencial. Proposta pelo método de Da Costa Nunes (2022).
- Direito da pessoa
- Ser atendido de outra forma quando o digital não serve.
- Dever do Estado
- Oferecer o serviço por tecnologias de amplo acesso, sem fechar o atendimento presencial.
Visões por perfil
Escolha um perfil para ver o que o item pede de quem ocupa esse papel:
Mostre, quando o sistema estiver instável, o que acontece com o prazo da pessoa e qual é o outro caminho para entregar o pedido.
Registre as quedas do sistema com data e hora, para que o órgão possa comprovar a indisponibilidade e prorrogar os prazos.
Defina com a área jurídica como o órgão recebe atos fora do meio digital e como prorroga prazos quando o sistema cai.
Simule o sistema fora do ar no fim de um prazo e confira se a pessoa recebe orientação e se a queda fica registrada.
Escreva o aviso de indisponibilidade dizendo o que fazer, como “O sistema está fora do ar. Veja o que acontece com o seu prazo.”