Mostrar o que o Estado sabe sobre a pessoa
O que a lei pede
As plataformas mostram as fontes dos dados pessoais, a finalidade do uso e os órgãos com quem eles são compartilhados, incluindo o histórico de acesso.
- Lei nº 14.129/2021, art. 25, § 1º, inciso I
- Lei nº 13.460/2017, art. 6º, inciso III
Exemplo do que evitar
A pessoa recebe a oferta de um programa de outro órgão e não encontra em lugar nenhum como os dados dela chegaram até ali.
De onde vem
Heurística 7, “Os dados da pessoa são dela”, a partir do princípio: proteção de dados pessoais. Proposta pelo método de Da Costa Nunes (2022).
- Direito da pessoa
- Saber o que o Estado guarda sobre ela e pedir correção.
- Dever do Estado
- Oferecer ferramentas claras de transparência e de controle dos dados pessoais.
Visões por perfil
Escolha um perfil para ver o que o item pede de quem ocupa esse papel:
Crie uma área “Meus dados” que mostre de onde veio cada dado e quem o consultou.
Registre cada acesso e cada compartilhamento de dados pessoais de forma que possam ser mostrados à própria pessoa.
Mapeie as fontes e os compartilhamentos de dados do serviço e publique-os para a pessoa. Veja também a Bússola da LGPD.
Consulte um cadastro por outro serviço e confira se esse acesso aparece no histórico da pessoa.
Explique cada uso em uma frase, como “O INSS consultou seu endereço em 03/02 para enviar a carta de concessão.”