Usar o CPF como identificação
O que a lei pede
O número do CPF basta para identificar a pessoa nos serviços públicos. Os formulários têm um campo para ele e não podem exigir outro número para esse fim.
- Lei nº 14.129/2021, art. 28
- Lei nº 13.460/2017, art. 10-A, § 1º
Exemplo do que evitar
Para identificar quem faz o pedido, o cadastro exige o RG e o número do título de eleitor, além do CPF.
De onde vem
Heurística 3, “Pedir só o necessário, uma vez só”, a partir do princípio: simplificação e eliminação de exigências. Proposta pelo método de Da Costa Nunes (2022).
- Direito da pessoa
- Não provar de novo o que já está provado.
- Dever do Estado
- Pedir tudo de uma vez e buscar nas próprias bases o que o poder público já tem.
Visões por perfil
Escolha um perfil para ver o que o item pede de quem ocupa esse papel:
Comece a identificação pelo CPF e só mostre outros campos de número quando o serviço precisar deles por outro motivo.
Use o CPF como chave de identificação e deixe os outros números como campos opcionais, a menos que a regra do serviço exija algum.
Revise os formulários e retire a obrigatoriedade de outros documentos usados só para identificar a pessoa.
Tente concluir a identificação só com o CPF. Registre os formulários que travam por falta de outro número.
Peça o CPF sem pedir outros documentos de identificação junto, e explique por que o serviço precisa de um número extra quando ele for necessário.