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Ramplifica

Usar o CPF como identificação

Bússola do Governo Digital · 3.3 · Heurística 3 Seção em teste

O que a lei pede

O número do CPF basta para identificar a pessoa nos serviços públicos. Os formulários têm um campo para ele e não podem exigir outro número para esse fim.

Base legal:
  • Lei nº 14.129/2021, art. 28
  • Lei nº 13.460/2017, art. 10-A, § 1º

Exemplo do que evitar

Para identificar quem faz o pedido, o cadastro exige o RG e o número do título de eleitor, além do CPF.

De onde vem

Heurística 3, “Pedir só o necessário, uma vez só”, a partir do princípio: simplificação e eliminação de exigências. Proposta pelo método de Da Costa Nunes (2022).

Direito da pessoa
Não provar de novo o que já está provado.
Dever do Estado
Pedir tudo de uma vez e buscar nas próprias bases o que o poder público já tem.

Visões por perfil

Escolha um perfil para ver o que o item pede de quem ocupa esse papel: