Seguir as normas de acessibilidade
O que a lei pede
Os serviços digitais são acessíveis à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, como pede o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que torna obrigatória a acessibilidade nos sites de órgãos de governo.
- Lei nº 14.129/2021, art. 3º, inciso XIX
- Lei nº 13.146/2015, art. 63
- Lei nº 13.460/2017, art. 5º, inciso I
Exemplo do que evitar
O agendamento só funciona arrastando um calendário com o mouse, e quem usa leitor de tela não consegue escolher a data.
De onde vem
Heurística 6, “O serviço funciona para todas as pessoas”, a partir do princípio: acessibilidade e igualdade de tratamento. Proposta pelo método de Da Costa Nunes (2022).
- Direito da pessoa
- Usar o serviço com autonomia, sem discriminação.
- Dever do Estado
- Seguir as normas de acessibilidade e testar o serviço com quem o usa.
Visões por perfil
Escolha um perfil para ver o que o item pede de quem ocupa esse papel:
Use a Bússola da NBR 17225 como referência desde o primeiro desenho, e não como revisão no fim do projeto.
Construa com HTML semântico e teste com teclado e leitor de tela a cada entrega, seguindo os requisitos da NBR 17225.
Coloque a conformidade com a NBR 17225 nos critérios de aceite e nos contratos com fornecedores. Acessibilidade em site de governo é obrigação legal.
Faça o serviço inteiro só com o teclado e depois com um leitor de tela. Registre cada ponto em que não foi possível seguir.
Escreva texto alternativo para as imagens e links que dizem para onde levam, como “Ver os documentos necessários”.