Deixar conferir e corrigir os dados
O que a lei pede
A pessoa pode verificar se os seus dados estão exatos e completos, acompanhar quem os acessa e fazer ao órgão os pedidos previstos na LGPD, como a correção.
- Lei nº 14.129/2021, art. 25, § 1º, inciso II
- Lei nº 14.129/2021, art. 40, § 1º
- Lei nº 13.709/2018, art. 18
Exemplo do que evitar
O endereço antigo continua no cadastro, e a única forma de corrigir é ir pessoalmente ao órgão que registrou o dado.
De onde vem
Heurística 7, “Os dados da pessoa são dela”, a partir do princípio: proteção de dados pessoais. Proposta pelo método de Da Costa Nunes (2022).
- Direito da pessoa
- Saber o que o Estado guarda sobre ela e pedir correção.
- Dever do Estado
- Oferecer ferramentas claras de transparência e de controle dos dados pessoais.
Visões por perfil
Escolha um perfil para ver o que o item pede de quem ocupa esse papel:
Coloque ao lado de cada dado a opção de pedir correção, e mostre depois o andamento desse pedido.
Faça o pedido de correção chegar ao órgão responsável pelo dado e avise a pessoa quando ele for atendido.
Defina quem responde pelos pedidos de correção e em que prazo. Dado errado no cadastro vira benefício negado.
Peça a correção de um dado e acompanhe se ela chega ao sistema de origem e se a pessoa é avisada.
Diga como corrigir e quanto tempo leva, como “Encontrou um erro? Peça a correção aqui. A resposta sai em até 15 dias.”