Comunicar por meio eletrônico só com a opção da pessoa
O que a lei pede
As comunicações e intimações por meio eletrônico dependem da opção da pessoa, que pode desistir a qualquer momento, sem precisar justificar.
- Lei nº 14.129/2021, art. 42, caput e § 2º
Exemplo do que evitar
Ao entrar no portal, a pessoa passa a receber intimações só pelo sistema, sem ter sido perguntada, e não há como voltar ao correio.
De onde vem
Heurística 8, “A pessoa escolhe como quer ser avisada”, a partir do princípio: comunicação com o usuário. Proposta pelo método de Da Costa Nunes (2022).
- Direito da pessoa
- Indicar o canal de comunicação e desistir do meio eletrônico quando quiser.
- Dever do Estado
- Comprovar que avisou, e avisar antes de suspender um serviço.
Visões por perfil
Escolha um perfil para ver o que o item pede de quem ocupa esse papel:
Peça a opção pelo meio eletrônico numa tela própria, sem caixa já marcada, e deixe a desistência no mesmo lugar.
Guarde a data da opção e da desistência, e volte às comunicações pelos outros meios assim que a pessoa desistir.
Não torne a comunicação eletrônica obrigatória para usar o serviço. A lei garante a desistência sem justificativa.
Desista da comunicação eletrônica e confira se o sistema aceita sem pedir motivo e se o próximo aviso chega por outro meio.
Explique o que muda com a opção, como “Suas intimações vão chegar só por aqui. Você pode desistir quando quiser.”