Aceitar o documento assinado eletronicamente
O que a lei pede
O documento enviado com assinatura eletrônica é presumido autêntico, e o documento que já nasceu digital e assinado vale como original. Reconhecimento de firma só cabe quando há dúvida sobre a autenticidade.
- Lei nº 14.129/2021, arts. 11 e 26
- Lei nº 13.460/2017, art. 5º, inciso IX
Exemplo do que evitar
Depois de receber um diploma digital assinado, o sistema pede que a pessoa leve uma cópia autenticada em cartório.
De onde vem
Heurística 1, “O cidadão é tratado de boa-fé”, a partir do princípio: presunção de boa-fé. Proposta pelo método de Da Costa Nunes (2022).
- Direito da pessoa
- Não ser tratado como suspeito por quem presta o serviço.
- Dever do Estado
- Partir da confiança e guardar as verificações para quando houver dúvida real.
Visões por perfil
Escolha um perfil para ver o que o item pede de quem ocupa esse papel:
Mostre no envio de arquivos que documentos com assinatura digital são aceitos e tire do fluxo as etapas de autenticação em cartório.
Valide a assinatura eletrônica no momento do envio e mostre o resultado na hora. Um arquivo assinado e válido não precisa seguir para conferência manual.
Retire dos requisitos do serviço a cópia autenticada e o reconhecimento de firma, a não ser nos casos de dúvida que a lei prevê.
Envie um documento assinado digitalmente e confira se ele é aceito sem pedido de autenticação ou de entrega em papel.
Avise, no pedido de documentos, que o arquivo com assinatura digital vale como original e que não é preciso ir ao cartório.