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Aceitar o documento assinado eletronicamente

Bússola do Governo Digital · 1.3 · Heurística 1 Seção em teste

O que a lei pede

O documento enviado com assinatura eletrônica é presumido autêntico, e o documento que já nasceu digital e assinado vale como original. Reconhecimento de firma só cabe quando há dúvida sobre a autenticidade.

Base legal:
  • Lei nº 14.129/2021, arts. 11 e 26
  • Lei nº 13.460/2017, art. 5º, inciso IX

Exemplo do que evitar

Depois de receber um diploma digital assinado, o sistema pede que a pessoa leve uma cópia autenticada em cartório.

De onde vem

Heurística 1, “O cidadão é tratado de boa-fé”, a partir do princípio: presunção de boa-fé. Proposta pelo método de Da Costa Nunes (2022).

Direito da pessoa
Não ser tratado como suspeito por quem presta o serviço.
Dever do Estado
Partir da confiança e guardar as verificações para quando houver dúvida real.

Visões por perfil

Escolha um perfil para ver o que o item pede de quem ocupa esse papel: