Não cobrar pelo acesso às plataformas
O que a lei pede
O acesso às Plataformas de Governo Digital é gratuito. A pessoa não paga para entrar nem para usar a plataforma do serviço público.
- Lei nº 14.129/2021, art. 27, inciso I
Exemplo do que evitar
O agendamento do serviço leva a um site intermediário que cobra uma “taxa de conveniência” para marcar o horário.
De onde vem
Heurística 10, “O acesso é gratuito e o prometido é cumprido”, a partir do princípio: gratuidade e carta de serviços. Proposta pelo método de Da Costa Nunes (2022).
- Direito da pessoa
- Acessar as plataformas sem pagar e ser atendido como a Carta de Serviços promete.
- Dever do Estado
- Manter a Carta atualizada e cumprir os compromissos que ela divulga.
Visões por perfil
Escolha um perfil para ver o que o item pede de quem ocupa esse papel:
Mantenha todo o fluxo nos canais oficiais e sinalize quando a pessoa estiver saindo para um site de terceiros.
Não coloque intermediários com cobrança no caminho do serviço e use o domínio oficial em todos os passos.
Verifique se algum parceiro ou fornecedor cobra da pessoa pelo acesso ao serviço, e corrija isso nos contratos.
Percorra o serviço inteiro e registre qualquer etapa que leve a um site fora do domínio oficial ou que peça pagamento pelo acesso.
Informe que o serviço é gratuito e alerte sobre sites que cobram para fazer o pedido no lugar da pessoa.