Não empurrar consumo nem crédito
O que a lei pede
A interface não assedia nem pressiona a pessoa a contratar produtos ou crédito, sobretudo quem está em situação de vulnerabilidade agravada, e não esconde os riscos do crédito.
- CDC, art. 54-C, incisos III e IV
- CDC, art. 4º, inciso X
Exemplo do que evitar
Um aplicativo de banco mostra a cada abertura uma oferta de empréstimo pré-aprovado com o botão “Contratar” em destaque.
De onde vem
Heurística 7 de Da Costa Nunes (2022), a partir do princípio: consumo sustentável.
Visões por perfil
Escolha um perfil para ver o que o item pede de quem ocupa esse papel:
Limite a frequência das ofertas de crédito, com uma opção clara para não vê-las mais, e mostre os custos totais antes do botão de contratar.
Implemente limites de exibição para ofertas de crédito e respeite a escolha de não recebê-las, sem reapresentá-las por outros canais.
Revise as estratégias de oferta de crédito à luz da lei do superendividamento. Assediar ou pressionar o consumidor a contratar é vedado.
Abra o aplicativo várias vezes e conte quantas ofertas de crédito aparecem. Confira se é possível recusá-las de vez e se os custos aparecem antes da contratação.
Apresente o crédito com o custo total e os riscos em linguagem simples, sem expressões que pressionem, como “aproveite antes que acabe”.