Informar sobre a compra e sobre o uso
O que a lei pede
As informações tratam tanto do que se compra quanto de como o produto ou serviço funciona e do que se pode esperar dele.
- CDC, art. 31
- CDC, art. 37, §§ 1º e 3º
Exemplo do que evitar
Um plano de streaming anuncia “alta definição”, mas não diz que ela só vale em um aparelho por vez.
De onde vem
Recomendação 2.2 de Da Costa Nunes e Monteiro (2024), a partir do princípio: informação.
STJ, REsp nº 1.540.566/SC
A falta de informação clara sobre a qualidade de um serviço de TV contratado foi considerada publicidade enganosa por omissão.
Visões por perfil
Escolha um perfil para ver o que o item pede de quem ocupa esse papel:
Reserve na página de venda um espaço para dizer como o serviço funciona na prática, com as limitações de uso, e não só as vantagens.
Exiba as limitações técnicas do plano, como número de aparelhos e qualidade, a partir dos mesmos dados que o sistema usa para aplicá-las.
Revise as páginas de venda para incluir o que a pessoa pode esperar do uso. Omitir um dado essencial é publicidade enganosa por omissão.
Compare o que a página de venda promete com o funcionamento real do serviço. Registre as limitações que só se descobrem depois da compra.
Descreva o uso real do produto com as limitações, em frases diretas, junto das vantagens.