Preço à vista informado
O que a lei pede
Mesmo quando a oferta destaca o parcelamento, o preço à vista aparece de forma ostensiva, e não só o valor da parcela.
- Lei nº 10.962/2004, art. 2º, inciso III
- Decreto nº 5.903/2006
Exemplo do que evitar
O anúncio mostra “12x de R$ 99” em letras grandes e não informa o preço total nem o preço à vista.
De onde vem
Recomendação 3.2 de Da Costa Nunes e Monteiro (2024), a partir do princípio: informação.
STJ, AREsp nº 1.784.557/SP
Foi mantida a punição de uma empresa que mostrava só o valor da parcela, e não o preço total, induzindo o consumidor a erro.
Visões por perfil
Escolha um perfil para ver o que o item pede de quem ocupa esse papel:
Mostre o preço à vista com destaque igual ou maior que o do parcelamento, e o total a prazo junto das parcelas.
Exiba o preço à vista e o total parcelado em todos os componentes de preço, calculados pela mesma regra da cobrança.
Revise as vitrines e campanhas que destacam só a parcela. O preço à vista precisa estar sempre à mostra.
Em cada anúncio com parcelamento, confira se o preço à vista e o total a prazo aparecem com destaque.
Escreva o preço à vista primeiro e depois as condições de parcelamento, com o total, como “R$ 1.080 à vista ou 12x de R$ 99 (total de R$ 1.188)”.