Informação acessível
O que a lei pede
A informação precisa chegar a todas as pessoas, inclusive às pessoas com deficiência, num formato que elas consigam usar.
- CDC, art. 6º, parágrafo único
- Lei nº 13.146/2015, art. 63
Exemplo do que evitar
O contrato de um serviço só é oferecido como imagem escaneada, que o leitor de tela não consegue ler.
De onde vem
Recomendação 1.3 de Da Costa Nunes e Monteiro (2024), a partir do princípio: informação.
STJ, REsp nº 1.349.188/RJ
Em ação de uma associação de pessoas cegas, o STJ entendeu que os bancos devem oferecer contratos em formato acessível, como o braile.
Visões por perfil
Escolha um perfil para ver o que o item pede de quem ocupa esse papel:
Siga as normas de acessibilidade, como a ABNT NBR 17225 para a web e a NBR 17060 para aplicativos, em todas as telas que informam o consumidor.
Publique contratos e documentos em HTML acessível ou PDF com texto real, nunca como imagem, e teste com leitor de tela.
Inclua a acessibilidade nos critérios de aceite de toda informação ao consumidor. Informação que a pessoa com deficiência não acessa não cumpre o dever de informar.
Leia contratos e condições com leitor de tela e com zoom de 200%. Registre as informações que não podem ser acessadas.
Escreva em linguagem simples e ofereça as informações em texto, com versões em Libras ou áudio quando o público precisar.