Preço explícito
O que a lei pede
O preço do produto ou serviço aparece de forma clara, junto dele, antes de qualquer etapa de compra.
- CDC, art. 31
- Lei nº 10.962/2004, art. 2º
Exemplo do que evitar
Um aplicativo de delivery só mostra o valor da taxa de entrega na última tela, depois de a pessoa informar todos os dados.
De onde vem
Recomendação 3.1 de Da Costa Nunes e Monteiro (2024), a partir do princípio: informação.
STJ, REsp nº 1.419.557/SP
Foi mantida a multa do Procon a uma loja que expôs produtos sem preço; a punição também serve para desencorajar a prática.
Visões por perfil
Escolha um perfil para ver o que o item pede de quem ocupa esse papel:
Mostre o preço, com as taxas que a pessoa vai pagar, na vitrine e na página do produto, sem obrigá-la a iniciar a compra para descobri-lo.
Calcule e exiba o preço total, com taxas, a partir da mesma regra usada na cobrança, desde a primeira tela do produto.
Proíba no padrão de produto as taxas que só aparecem no fim da compra. Deixar de informar o preço é infração punida pelos órgãos de defesa do consumidor.
Compare o preço mostrado na vitrine com o valor final cobrado. Registre as taxas que aparecem só no fim.
Escreva o preço completo, com as taxas, junto do nome do produto.