Mostrar quem é o fornecedor
O que a lei pede
No comércio eletrônico, a pessoa precisa encontrar com facilidade a identificação da empresa, com CNPJ ou CPF, e os endereços para contato.
- Decreto nº 7.962/2013, art. 2º, incisos I e II
- CDC, art. 6º, inciso VII
Exemplo do que evitar
Uma loja virtual informa só um formulário de contato, sem CNPJ nem endereço, e a pessoa não sabe a quem reclamar.
De onde vem
Heurística 2 de Da Costa Nunes (2022), a partir do princípio: defesa do consumidor pelo estado e acesso à justiça.
Visões por perfil
Escolha um perfil para ver o que o item pede de quem ocupa esse papel:
Reserve no rodapé de todas as páginas, e na confirmação de compra, um lugar fixo para a identificação da empresa e os contatos.
Mantenha os dados da empresa num componente único do leiaute, alimentado por uma fonte só, para que apareçam iguais em todas as páginas.
Garanta que os dados legais da empresa estejam publicados e atualizados. Sem eles, a pessoa não consegue exercer os direitos dela fora do sistema.
Procure, a partir de qualquer página, a identificação da empresa e os endereços de contato. Registre as páginas em que eles não aparecem.
Escreva o nome da empresa como ele consta no registro, e não só a marca, junto com o CNPJ e um endereço completo.