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Ramplifica

Encarregado (DPO)

Bússola da LGPD · Art. 41 · Governança e registros Seção em teste

O que a lei diz

A organização precisa indicar publicamente um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que é o ponto de contato oficial entre ela, as pessoas titulares dos dados e a ANPD.

  • O controlador deve indicar um encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
  • A identidade e o contato do encarregado devem ser divulgados publicamente, de forma clara e objetiva, de preferência no site.
  • O encarregado recebe reclamações das pessoas, se comunica com a ANPD e orienta a equipe sobre as práticas de proteção de dados.

Texto da lei

Como está publicado na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), texto compilado, sem as redações revogadas. Consultado em 29 de setembro de 2026.

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