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Garantia de direitos

Bússola da LGPD · Art. 18 · Direitos dos titulares Seção em teste

O que a lei diz

A organização precisa oferecer meios, como um portal de privacidade ou canais de atendimento, para que a pessoa possa pedir acesso, correção, anonimização, bloqueio, eliminação ou portabilidade dos seus dados pessoais.

  • Os direitos incluem: confirmação de que há tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, portabilidade, eliminação dos dados tratados com consentimento, informação sobre compartilhamento, informação sobre a possibilidade de não consentir e revogação do consentimento.
  • O pedido pode ser feito pela própria pessoa ou por representante.
  • O atendimento deve ser gratuito.

Texto da lei

Como está publicado na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), texto compilado, sem as redações revogadas. Consultado em 29 de setembro de 2026.

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