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Medidas de proteção

Bússola da LGPD · Art. 46 · Segurança da informação Seção em teste

O que a lei diz

A organização precisa adotar controles técnicos, como criptografia e firewalls, e administrativos, como controle de acesso e senhas fortes, para proteger os dados desde a concepção do sistema (privacidade desde a concepção).

  • Controladores e operadores devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, que protejam os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas.
  • As medidas devem ser observadas desde a concepção do produto ou serviço até a sua execução.
  • A ANPD pode definir padrões técnicos mínimos.

Texto da lei

Como está publicado na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), texto compilado, sem as redações revogadas. Consultado em 29 de setembro de 2026.

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