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Ramplifica

Transferência internacional

Bússola da LGPD · Art. 33 · Segurança da informação Seção em teste

O que a lei diz

Enviar dados pessoais para outros países só é permitido nos casos previstos em lei, como quando o país de destino oferece proteção adequada ou quando a organização garante o cumprimento da LGPD por meio de cláusulas contratuais específicas.

  • Entre as hipóteses estão: país com grau de proteção adequado, cláusulas contratuais específicas ou padrão, normas corporativas globais, selos e certificados, e o consentimento específico e em destaque da pessoa.
  • Usar serviços de nuvem ou ferramentas hospedadas fora do Brasil costuma envolver transferência internacional.
  • A pessoa deve ser informada sobre as transferências internacionais dos seus dados.

Texto da lei

Como está publicado na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), texto compilado, sem as redações revogadas. Consultado em 29 de setembro de 2026.

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