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Ramplifica

Relatório de impacto

Bússola da LGPD · Art. 38 · Governança e registros Seção em teste

O que a lei diz

Trata do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), que documenta os riscos de atividades de tratamento que podem afetar direitos das pessoas e as medidas para reduzi-los. A ANPD pode determinar que a organização o elabore.

  • O relatório descreve os tipos de dados coletados, a forma de coleta e de garantia da segurança e a análise das medidas e dos mecanismos para reduzir os riscos.
  • A ANPD pode determinar sua elaboração, inclusive para tratamentos de dados sensíveis.
  • É boa prática fazê-lo antes de lançar tratamentos de alto risco, como os de dados sensíveis, em grande escala ou com decisões automatizadas.

Texto da lei

Como está publicado na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), texto compilado, sem as redações revogadas. Consultado em 29 de setembro de 2026.

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