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Ramplifica

Programa de privacidade

Bússola da LGPD · Art. 50 · Governança e registros Seção em teste

O que a lei diz

A lei incentiva a organização a criar boas práticas e um programa de governança em privacidade contínuo, com políticas internas, plano de resposta a incidentes e treinamento da equipe.

  • Controladores e operadores podem formular regras de boas práticas e de governança, e implementar um programa de governança em privacidade.
  • O programa deve considerar a estrutura, a escala e o volume das operações e a sensibilidade dos dados, e incluir políticas, salvaguardas, plano de resposta a incidentes e atualização constante.
  • Adotar boas práticas e governança é um dos critérios que a ANPD considera ao aplicar sanções.

Texto da lei

Como está publicado na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), texto compilado, sem as redações revogadas. Consultado em 29 de setembro de 2026.

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