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Bases legais

Bússola da LGPD · Arts. 7º, 11 e 14 · Tratamento de dados Seção em teste

O que a lei diz

Todo uso de dados pessoais precisa se apoiar em uma hipótese prevista em lei, como consentimento, execução de contrato ou cumprimento de obrigação legal. Dados sensíveis e dados de crianças e adolescentes exigem cuidados adicionais.

  • O art. 7º lista as hipóteses para dados pessoais em geral, como consentimento, cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas, execução de contrato e legítimo interesse.
  • O art. 11 trata dos dados sensíveis, como saúde, origem racial ou étnica, religião, opinião política, vida sexual e dados genéticos ou biométricos, com hipóteses mais restritas.
  • O art. 14 exige que dados de crianças e adolescentes sejam tratados no seu melhor interesse; para crianças, com consentimento específico e em destaque de ao menos um dos pais ou responsável legal.
  • O consentimento só vale se for livre, informado e inequívoco, e pode ser revogado a qualquer momento.

Texto da lei

Como está publicado na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), texto compilado, sem as redações revogadas. Consultado em 29 de setembro de 2026.

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