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Ramplifica

Registro das operações de tratamento

Bússola da LGPD · Art. 37 · Governança e registros Seção em teste

O que a lei diz

A organização precisa manter um registro atualizado de todas as operações de tratamento de dados que realiza: o que coleta, onde guarda e com quem compartilha.

  • Controlador e operador devem manter registro das operações de tratamento que realizam.
  • O registro costuma reunir quais dados são tratados, de quem, para quê, com qual base legal, onde ficam, com quem são compartilhados e por quanto tempo.
  • A lei destaca esse registro especialmente quando o tratamento se baseia no legítimo interesse.

Texto da lei

Como está publicado na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), texto compilado, sem as redações revogadas. Consultado em 29 de setembro de 2026.

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