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Prazos de resposta

Bússola da LGPD · Art. 19 · Direitos dos titulares Seção em teste

O que a lei diz

Os pedidos das pessoas devem ser respondidos de imediato, em formato simplificado, ou em até 15 dias, quando a pessoa pedir uma declaração completa com a origem dos dados e os critérios do tratamento.

  • Confirmação de que há tratamento ou acesso aos dados em formato simplificado: de imediato.
  • Declaração clara e completa, com a origem dos dados, a existência de registro, os critérios usados e a finalidade do tratamento: em até 15 dias do pedido.
  • A pessoa pode receber as informações em formato eletrônico ou impresso.

Texto da lei

Como está publicado na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), texto compilado, sem as redações revogadas. Consultado em 29 de setembro de 2026.

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