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Princípios

Bússola da LGPD · Art. 6º · Tratamento de dados Seção em teste

O que a lei diz

A organização precisa tratar dados pessoais respeitando dez princípios, com destaque para a finalidade, a necessidade e a transparência. Coletar dados a mais “por precaução” não é permitido.

  • Finalidade: usar os dados só para propósitos legítimos, específicos e informados à pessoa.
  • Necessidade: coletar o mínimo de dados necessário para essa finalidade.
  • Transparência: informar de forma clara, precisa e acessível como os dados são tratados.
  • Os demais princípios são adequação, livre acesso, qualidade dos dados, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

Texto da lei

Como está publicado na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), texto compilado, sem as redações revogadas. Consultado em 29 de setembro de 2026.

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